Contatos: (11) 2827-2155 | E-mail: atendimento@seeg.org.br

Comunicado SEEG

Comunicado

Tendo em vista a decisão deferida pelo STF, nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6363/DF, que determinou que “[os] acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho […] deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva.

O SEEG informa que, em razão das determinações das autoridades públicas para que fosse adotado o isolamento social como forma de impedir a propagação do contágio da CIVID-19 (Coronavirus), o atendimento presencial ao público, encontra-se suspenso, assim, o recebimento dos acordos individuais realizados pelas empresas com os seus empregados serão recebidos pelo sindicato por meio eletrônico, através do email: genildes.seeg@gmail.com

Gratos pela compreensão.