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Diferente de muitas datas comemorativas que nascem de celebrações leves, o 8 de março tem suas raízes fincadas no chão das fábricas e no clamor das ruas. O Dia Internacional da Mulher não surgiu de um gesto de gentileza, mas de décadas de organização política e resistência. No início do século XX, mulheres ao redor do mundo de Nova York a Petrogrado começaram a dizer “chega” às jornadas de 14 horas, aos salários miseráveis e à falta de voz política.
O marco definitivo veio em 1917, durante a Revolução Russa, quando operárias têxteis entraram em greve sob o lema “Pão e Paz”. Elas não pediam flores; pediam o direito de alimentar seus filhos e o fim de uma guerra que devastava suas famílias. Esse movimento foi tão potente que forçou mudanças estruturais e consolidou o dia 8 de março como o símbolo global da reivindicação feminina.
No Brasil, essa trajetória de luta também foi longa e árdua. Por muito tempo, a legislação brasileira tratou as mulheres como cidadãs de segunda classe. Até 1932, não podíamos votar. Até 1962, uma mulher casada era considerada “relativamente incapaz” e precisava da autorização do marido para trabalhar fora ou viajar. Foi apenas com a Constituição de 1988 que a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres foi finalmente escrita na nossa lei máxima.
De lá para cá, as conquistas se tornaram ferramentas de proteção e dignidade. Vimos o surgimento da Lei Maria da Penha (2006), que tirou a violência doméstica da invisibilidade; a Lei do Feminicídio (2015), que deu nome ao crime de ódio contra o gênero; e, mais recentemente, a Lei da Igualdade Salarial (2023), que busca corrigir uma injustiça histórica no mercado de trabalho.
Celebrar o 8 de março, portanto, é muito mais do que uma homenagem à feminilidade. É um exercício de memória para honrar as mulheres que perderam seus empregos e muitas vezes suas vidas para que hoje tivéssemos autonomia. É um dia para reconhecer o quanto avançamos, mas também para lembrar que a igualdade real ainda exige vigilância, leis fortes e, acima de tudo, o reconhecimento de que os direitos das mulheres são, fundamentalmente, direitos humanos.
Muitas vezes o 8 de março é resumido a “parabéns por ser delicada”. Mas a história nos mostra que a data é sobre força e legislação. 
Desde o direito ao voto em 1932 até a recente Lei de Igualdade Salarial de 2023, cada direito que as mulheres têm hoje foi fruto de mobilização. Não é sobre privilégio, é sobre justiça e igualdade de oportunidades.
Que essa data sirva para lembrarmos que o lugar da mulher é onde ela quiser e com seus direitos garantidos por lei! 

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]]>O post 34 anos da nossa história apareceu primeiro em SEEG.
]]>confira o discurso do nosso Presidente Francisco Antônio:
-Bom dia a todos e à todas, em meu nome e da diretoria eleita agradeço a presença dos nossos convidados e convidadas.
Hoje é um dia especial para mim. Mais uma vez, tenho a honra de assumir a presidência da nossa entidade sindical, ao lado da nova diretoria que toma posse para um mandato de 6 anos.
Quando olho para trás relembro 21 de setembro de 1991, por coincidência também um sábado, assim como hoje, em uma assembleia, reunia-se um grupo de 20 trabalhadores em estacionamento, na sede do sindicato dos brinquedos localizado na av Celso Garcia, com o objetivo de fundar um sindicato, em especial e em memória Senhor Pedro Paulo e o Dr Jurandir Paz, no intuito de organizar a categoria, que até então, não existia sindicato próprio, com muitas lutas e dedicação, nós conseguimos. Nascendo assim, o SEEG!
De lá pra cá, foram muitos desafios. Assinamos nossa primeira convenção coletiva em dezembro daquele mesmo ano. Lutamos contra as impugnações, conquistamos o nosso código sindical em 1994 e, logo depois, adquirimos a nossa sede própria no edifício Campanário no coração de São Paulo, no decorrer do tempo fomos crescendo e hoje temos mais 3 salas no mesmo prédio totalizando 800 m2, com tudo quitado e reformado. Oferecemos também alguns benefícios para nossos associados e dependentes como: consultório odontológico e consultório médico com clínico geral, localizados em nossa sede, clínicas e laboratórios conveniados em diversas áreas de São Paulo. Assistência jurídica de segunda à sexta. Isso demonstra a seriedade, responsabilidade, dedicação e transparecia que administramos as contribuições recebida da categoria. Hoje quero reafirmar nossa missão de defender direitos, lutar por melhores condições de trabalho e garantir mais dignidade para cada trabalhador e trabalhadora que representamos.
Assumo mais uma vez este cargo com humildade e orgulho, sabendo que liderança não é um título, mas sim um compromisso diário. E quero agradecer a cada um de vocês pela confiança renovada.
Que esta nova gestão seja marcada por união, coragem e conquistas. Seguiremos juntos, firmes e fortes, porque este sindicato é, e sempre será, a casa do trabalhador.
Sindicato forte Brasil mais justo! Muito obrigado!
Acesse o link e confira nossas fotos!
https://www.seeg.org.br/fotos/
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]]>O post Informativo apareceu primeiro em SEEG.
]]>O SEEG informa que a Convenção Coletiva firmada em 2024 é válida até 31 de agosto de 2026, nela ficou estabelecido o valor do Plano de Saúde ou Alimentação e a aplicação do INPC acumulado dos últimos 12 meses (5,05%) sobre os salários e sobre a PLR.
Segue abaixo novas tabelas com os pisos salariais:
| Jornada de 08 horas diárias e 44 semanais | Salários |
| Manobrista/Caixa/Operador de Estacionamentos | R$ 2.191,19 |
| Office-boy/Faxineiro/Copeiro | R$ 1.804,00* |
| Controlador de acesso | R$ 1.804,00* |
| Demais Funções | R$ 1.972.56 |
| Jornada de 06 horas diárias e 36 semanais | Salários |
| Manobrista/Caixa/Operador de Estacionamentos | R$ 1.792,78 |
| Office-boy/Faxineiro/Copeiro | R$ 1.476,00* |
| Controlador de acesso | R$ 1.476,00* |
| Demais Funções | R$ 1.613,91 |
*Importante: O valor do piso foi alterado para obedecer ao Piso Mínimo Estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior (Piso salarial da categoria ou salário mínimo Estadual).
Cesta-básica R$ 315,00
PLR (Participação nos Lucros e Resultados) R$ 526,38, a ser paga em 02 parcelas de R$ 263,19 nos meses de junho e agosto/2026. O pagamento da PLR será devido para quem estava na empresa a partir de: 01/09/2024 até 31/08/2025, podendo ser integral ou proporcional.
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]]>O post ATENDIMENTO ESPECIALIDADE CLÍNICO GERAL apareceu primeiro em SEEG.
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O SEEG COMUNICA AOS ASSOCIADOS E SEUS DEPENDETES QUE, A PARTIR DO DIA 03/04/2025, RETOMAMOS OS ATENDIMENTOS COM CLÍNICO GERAL EM NOSSA SEDE, TODAS AS QUINTAS-FEIRA DAS 09:00 ÀS 11:00.
RUA: ANTÔNIO DE GODÓI, 122 – 1° ANDAR
AGENDE SUA CONSULTA ANTECIPADAMENTE NO TELEFONE: (11) 2827-2155
A DIRETORIA AGRADECE PELA ELEVADA ESTIMA E CONSIDERAÇÃO.
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]]>O post Conveção coletiva 2024/2026 apareceu primeiro em SEEG.
]]>A PLR passou para …………………..R$ 501,08
SEEG em frente, sempre buscando o melhor para a categoria!
ABERTO O PRAZO PARA ENTREGA DAS CARTAS DE OPOSIÇÕES
Conforme estabelecido na cláusula 52ª da Convenção Coletiva que estipula o prazo de 10 (dez) dias após a assinatura da Convenção para entrega das cartas de oposição no horário das 08:00 hrs às 17:00 hrs na sede do Sindicato.
Informamos que, as cartas de oposição devem ser entregues pelo próprio interessado e deve ser feita de próprio punho e assinada em 03 vias. As entregas devem ser pessoalmente no Sindicato, ou por meio eletrônico enviadas através do e-mail pessoal de cada trabalhador, para o seguinte e-mail: nilton@seeg.org.br
Em seu conteúdo deve conter as seguintes informações:
NOME DO OPOSITOR, CPF E RG, NOME E CNPJ DA EMPRESA.
O ato de oposição é exclusivo do trabalhador, não serão aceitos e-mails encaminhados por empresas ou contabilidades, por configurar ato contra a organização sindical, as que assim procederem responderão criminalmente conforme prevê a legislação.
ATT, DIRETORIA.O post Conveção coletiva 2024/2026 apareceu primeiro em SEEG.
]]>O post ATOS ANTISSINDICAIS apareceu primeiro em SEEG.
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A empresa pode estimular os(as)
trabalhadores(as) a exercerem a oposição?
O exercício de oposição à contribuição assistencial/negocial deve ser de livre vontade do(a) trabalhador(a), sendo proibida qualquer ingerência patronal, tais como apresentação de modelo de oposição, entrega da oposição no departamento pessoal da empresa, entrega de cartas de oposição pelos próprios motoboys da empresa, organização de transporte coletivo para
os(as) trabalhadores as se deslocarem à sede da entidade sindical. Assim, o estímulo, a pressão, a sugestão e qualquer forma de ingerência da empresa pela oposição caracteriza grave ato antissindical.
Os sindicatos são indispensáveis para a melhoria das condições de trabalho e para a promoção do
Trabalho Digno, inclusive para evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. É dever de
todos(as) os(as) empregadores(as) respeitar a atuação sindical.
Diante da prática de atos antissindicais, denuncie ao MPT: www.mpt.mp.br
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